ATA DA VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 20-12-2016.

 


Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quarenta e seis minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença Adeli Sell, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, registraram presença Airto Ferronato, Engº Comassetto e Paulinho Motorista. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 015/16, discutido por Reginaldo Pujol. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, pronunciaram-se Sofia Cavedon e Bernardino Vendruscolo. Às quinze horas e dois minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo e secretariados por Paulo Brum. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Esta Sessão destina-se à continuação da apreciação do PLCE nº 015/16 e da discussão geral de Pauta.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2762/16 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/16, que altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, também venho manifestar a nossa surpresa e contrariedade diante da ação na Justiça do Vereador do PSDB, portanto, uma ação do PSDB, uma ação do Prefeito Marchezan, que já havia avisado que o faria, questionando o desconto do IPTU, com data até 2 de janeiro de 2017.

Acho lamentável uma postura do “quanto pior melhor”, que é o que parece que o novo Prefeito deseja: que esta Cidade não consiga fazer transição, que esta Cidade fique com os municipários em greve no final e início do ano, que esta Cidade subtraia a oportunidade do desconto no imposto do IPTU, que era uma usualidade há 28 anos. Portanto, deseja aumentar imposto já, de cara, no início do ano, se ele subtrai um desconto que já era praticado, inclusive, uma prática de desconto maior, que, em outros momentos, foi de 20% e, no ano passado, até o dia 5 de janeiro.

Então, não é possível que o novo Governo se anuncie assim, que não deixe o Prefeito Fortunati governar até o final, mas, principalmente, que tente impingir aos municipários, que é uma quantidade de famílias, só na ativa, de quase 20 mil, mais os aposentados, o drama de chegar ao final do ano e não receberem o 13º salário, que hoje receberam parcialmente; e, ao mesmo tempo, suprimir da população de Porto Alegre, que está toda perguntando e esperando por isso, um desconto no imposto, que acaba sendo pesado no final do ano, junto com o IPVA, junto com os compromissos com seus funcionários e suas funcionárias.

Acho grave que, com todo o apoio político desta Casa, com o apoio técnico do Ministério Público, do Ministério Público de Contas, o novo Prefeito e o PSDB entendam que isso não é válido e que tem que voltar à antiga forma. O nosso repúdio da Bancada do PT a essa postura. Nosso repúdio! Nós vamos defender os direitos dos municipários e das municipárias, defender uma transição responsável na cidade de Porto Alegre, para isso, inclusive, estamos aqui votando extraordinariamente, e defender, principalmente, que a população não perca. O caminho do Estado mínimo, o caminho do caos é o que nós estamos vivendo, neste momento, no Governo Sartori, que é bomba de gás, bala de borracha, opressão aos funcionários, tristeza, dor, e incompreensão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para tamanho desmonte do Estado. Esse caminho nós não queremos para Porto Alegre, nós queremos um Governo que venha, sim, equilibrar contas, mas dialogando com os funcionários, respeitando a Cidade e construindo alternativas que não terminem com a qualidade do serviço público, que não oprimam e massacrem os municipários. Muito obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, os colegas estavam a me cobrar por que, nos últimos dias, não tenho vindo a esta tribuna para falar sobre IPTU. Ver. Idenir Cecchim, V. Exa. foi um deles. Aliás, eu quero cumprimentá-lo porque foi um dos tantos Vereadores aqui que mencionaram no passado e no presente a nossa luta para mudar o vencimento do IPTU. Porém, prezados colegas, eu vou por outro viés. Quando lutamos para mudar o vencimento do IPTU, não era com o objetivo de atender ao fato deste momento, mas que bom que foi. A nossa luta, Presidente, sempre foi no sentido de chamar atenção, porque dar um incentivo, dar um desconto para pagar um tributo no primeiro dia útil do ano, que, por conseguinte, vem sempre depois de um feriado, era alguma coisa extremamente incompreensível. Também trazia privilégios, Ver. Janta, porque a iniciativa privada não paga seus colaboradores dentro do mês, os servidores públicos é que recebem o salário dentro mês; logo, a grande massa do povo de Porto Alegre não tinha essa possibilidade de usar o salário do mês para pagar o IPTU antecipado ganhando o tal desconto. Aqui eu tenho várias cidades brasileiras que foram pesquisadas e anexadas ao projeto para justificar as nossas reivindicações. Este foi, sem sombra de dúvidas, o quarto ou quinto projeto com esse objetivo, e ele foi protocolado no dia 5 de fevereiro de 2013, e a lei foi sancionada pelo Prefeito no dia 18 de junho de 2015.

Eu quero aqui levantar uma questão. Que bom que o Prefeito Fortunati resolveu cumprir o que diz a lei, que ele mesmo sancionou. As alegações do futuro Prefeito precisam ser observadas também, porque, na verdade, nós estamos numa troca de Governo. Agora, também é preciso observar outro detalhe, algo que os colegas que me antecederam em outros momentos registraram. Há quase 30 anos é costume, é tradição aqui na Capital o desconto para pagamento antecipado no início e no final de cada ano do IPTU. Logo, nem o Tribunal de Contas, pelo que me consta, fez apontamentos ao longo dos anos. Então, posso afirmar, sem sombra de dúvidas – desculpem-me o termo: estava, sim, o Tribunal em saia justa, porque, se apontaram agora, alguém ia perguntar, óbvio, uma quantidade muito grande da sociedade e os doutos que farão defesa ao processo, se existir: “Por que não fizeram apontamento em anos anteriores?”

Prezados colegas, quero, em primeiro lugar aqui, agradecer aos Vereadores que votaram neste projeto, agradecer ao Prefeito Fortunati, que sancionou este projeto. O Ver. João Bosco ontem estava registrando, era a 30ª vez que tentávamos mudar o vencimento do IPTU, e, graças a esta luta toda, os municipários estão numa situação mais confortável. Ver. Bosco, quero agradecer o seu apoio e o apoio de todos os colegas, que enxergaram mérito e juridicidade quando votamos. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, a nossa discussão preliminar hoje é sobre um único assunto e muito relevante, que é a alteração do parágrafo 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 07/73, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus. Parece simples, mas não é tão simples. Reflete as consequências do mais injusto sistema de costeio do transporte coletivo que o País conhece, que é o nosso sistema aqui em Porto Alegre. Essa isenção é para que não ocorra mais um fato de majoração da tarifa de transporte coletivo na Cidade do ônibus, algo que, na expressão, Ver. Cassio, do seu candidato a Prefeito, é extremamente caro para quem paga e insuficiente para quem recebe. Eu tenho sido quase que um Dom Quixote bradando contra os moinhos nesta Casa ao me referir a esse sistema cruel e injusto de transferir para o usuário do transporte coletivo todo o ônus, todo o custo da tarifa que lhe é cobrada para utilização dos serviços. Grande parte dessa obrigação se dá em função das grandes isenções ensejadas pela legislação brasileira, mais fortemente se referindo à própria legislação federal, que, com frequência, legisla sobre as condições do Município e determina as obrigações, mas não cria fonte de custeio.

Agora, neste exato momento, enfrentamos esse problema simplíssimo aqui na nossa Cidade, diante do esgotamento do período de isenção. Ensejado pela própria Administração Municipal, o Prefeito que irá assumir o mandato no próximo dia 1º de janeiro solicita ao atual Prefeito, Fortunati, que enderece um projeto de lei para que essa isenção que se esgotará em 31 de dezembro tenha uma prorrogação. Aqui a proposta é de um ano, eu não sei se tem que ser de anualidade, se pode ser por dois anos ou não, se permite alguma alteração. É algo que nós iremos ver ao longo do debate, na medida em que hoje, em Reunião Conjunta, haveremos de enfrentar esse assunto e obviamente fixarmos posição. É o tipo de situação que não permite outra solução senão a de aprovar a medida. Pode-se que se faça retoque, existe um penduricalho na medida que eu ainda não entendi corretamente e que, obviamente, na discussão, vou poder entender. A proposta em si, o objetivo da ementa não há como se discutir, é uma imposição lógica, natural de que deva ser prorrogada essa isenção porque é uma forma de impedir que a tarifa suba mais ainda e se torne mais onerosa para aqueles que a custeiam, que são aqueles que pagam a tarifa.

Por isso, Sr. Presidente, cumprimento-o pela condução dos trabalhos e pela decisão de ter quase que, em regime de full time, colocado a Câmara a trabalhar nesses últimos dias para atender às exigências do momento, em que uma Administração se encerra e outra se inicia e para a qual a Câmara é convocada a dar, ainda que tardiamente, mas não tão tardiamente que não necessário, respostas à Cidade, entre quais essa que se coloca. Por isso, Sr. Presidente, eu o cumprimento pela sua diligência. Estou aqui atendendo à sua conclamação predisposto a contribuir para que mais uma vez o Legislativo de Porto Alegre cumpra com a sua responsabilidade, seu dever e sua vocação. Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Não há mais Vereadores inscritos. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 15h2min.)

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